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Conheça as diferenças e funções dos tribunais brasileiros

Publicado em 08/01/2021

O Brasil é composto por 91 tribunais, sim 91 tribunais! A pergunta é, você sabe diferenciá-los ou ao menos entender suas diferentes funções?

Pois é, existem certas coisas sobre o funcionamento do nosso país, que nós não temos nem noção. Mas CALMA! É sobre isso que vamos falar hoje.

Os 91 Tribunais do Brasil se dividem em:

61 Tribunais Federais:

  • 1 Supremo Tribunal,
  • 4 Tribunais Superiores,
  • 27 Tribunais Regionais Eleitorais (um em cada unidade federativa),
  • 24 Tribunais Regionais do Trabalho (um por unidade federativa, exceto São Paulo, que tem dois - um na capital e outro em Campinas - e Acre, Roraima, Amapá e Tocantins, que estão sob a jurisdição dos tribunais baseados em Rondônia, Pará, Amazonas e DF, respectivamente),
  • 5 Tribunais Regionais Federais.

30 Tribunais Estaduais:

  • 27 Tribunais de Justiça (um por unidade federativa),
  • 3 Tribunais de Justiça Militar Estaduais (nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul).

Mas com tantos tribunais, chega a ser complicado gravar todas essas nomenclaturas e suas siglas, por exemplo, você sabe o que significa STF, TST, STJ e TSE? A qual tribunal elas correspondem? Qual função exerce? Bora lá entender tudo isso!!

Superior Tribunal Federal

Vamos começar pelo entendimento do Superior Tribunal Federal (STF). O STF, é o mais importante órgão do poder judiciário brasileiro, que tem como responsabilidade zelar pela Constituição Federal de 1988.

Ele foi criado após a Independência do Brasil, como Superior Tribunal de Justiça, mas só virou Superior Tribunal Federal após a Proclamação da República. O STF exerce uma longa série de competências, entre as quais, a mais conhecida e relevante, é o controle concentrado de constitucionalidade através das ações diretas de inconstitucionalidade.

Sua estrutura é composta por onze juízes , que são chamados de ministros, e não tem nenhuma semelhança com os ministros dos outros órgãos do governo. Eles são nomeados pelo Presidente da República, mas para atuarem devem ainda ser aprovados pelo Senado Federal.

Tribunal Superior do Trabalho

Sempre conhecemos pessoas que têm alguma divergência trabalhista, mas qual é o órgão responsável por essas divergências?

O TST ou Tribunal Superior do Trabalho é a instância mais elevada de julgamento para temas que envolvem o direito do trabalho no Brasil. Sendo o órgão especializado da Justiça Federal incumbido de todos os processos trabalhistas no país, a qual organiza-se em Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), que por sua vez coordenam as Varas do Trabalho.

Antes de se chamar Tribunal Superior do Trabalho, era conhecido como Conselho Nacional do Trabalho, quando criado em 1923 por meio do Decreto n.º 16.027. A denominação de Tribunal Superior do Trabalho foi feita 23 anos depois, por meio do Decreto-Lei n.º 9.797, de 9 de setembro de 1946, 9 dias depois em 18 de setembro de 1946 com a constituição de 1946, passou a ser formalmente integrante da estrutura do poder judiciário.

O Tribunal está composto por 27 magistrados, intitulados ministros, todos nomeados pelo Presidente da República, mediante aprovação do Senado Federal. Todos devem ser brasileiros, entre 35 e 65 anos de idade, e cumprir os demais requisitos da legislação para investidura em cargos públicos.

Superior Tribunal de Justiça

O STJ ou Superior Tribunal de Justiça, é um dos órgãos máximos do poder judiciário do Brasil e tem como missão zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira.

O STJ também é chamado de "Tribunal da Cidadania", por sua origem na Constituição Cidadã. É de responsabilidade do STJ julgar, em última instância, todas as matérias infraconstitucionais não especializadas, que escapem à Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar, e não tratadas na Constituição Federal.

O STJ é composto, de acordo com o artigo 104 da Constituição Federal, de no mínimo 33 ministros nomeados pela Presidência da República. Sendo um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais (TRF), um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça (TJ) e um terço, alternadamente, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal (MP), Estadual e do Distrito Federal e dos Territórios.

Tribunal Superior Eleitoral

Você escuta muito esse nome de 4 em 4 anos, o TSE: Tribunal Superior Eleitoral.

O TSE é a instância jurídica máxima da Justiça Eleitoral brasileira, tendo jurisdição nacional. As demais instâncias são representadas nos momentos de eleição pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), juízes eleitorais e juntas eleitorais espalhadas pelo Brasil. O TSE exerce ação conjunta com os TREs, que são os responsáveis diretos pela administração do processo eleitoral nos estados e nos municípios.

A composição do TSE é um pouco diferente dos demais Tribunais, por não ter um quadro próprio. O TSE é composto de, no mínimo, 7 (sete) membros:

  • 3 (três) juízes escolhidos dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF),
  • 2 (dois) dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
  • 2 (dois) advogados, entre seis, de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF e nomeados pelo presidente da República.

E são também eleitos substitutos em número igual por categoria. Não poderá haver parentes de candidatos e até quarto grau dentre os juízes escolhidos.

Agora que você já sabe qual é a competência de cada Tribunal, corre para entender como as informações produzidas por eles podem ser revertidas em inteligência de mercado e oportunidades para o seu negócio.

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